segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Considerações sobre a reforma política pretendida por Dilma Vana.




Dilma ganhou. Em seu primeiro discurso após a vitória no sufrágio eleitoral, Dilma repetiu seu discurso de junho de 2013 (veja aqui) e fez declarações em apoio à realização de uma reforma política a ser instituída por uma Assembleia Constituinte exclusiva para tal fim. Mas o que seria isso?

Pois bem. No começo do mês de setembro, iniciou-se, por todo o Brasil, um movimento denominado “Plebiscito Constituinte”, cujo objetivo primordial é uma reforma do sistema político brasileiro, através da convocação de uma constituinte exclusiva para tal fim. De acordo com os votos computador por esse “movimento”, alguns milhões de pessoas gostariam da implementação da tal nova Constituinte.



Faz-se um lembrete sobre o conceito de assembleia: uma assembleia constituinte é um organismo colegiado que tem como função redigir uma constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.

Alguns autores a definem como a reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente. Em suma, a Assembleia Constituinte somente é a instaurada para a “refundação” de uma nação.

É importante que se ressalte, nesse sentido, que as pretensões da ideia de Dilma Vana são desmascaradas, de plano, se considerarmos as características essenciais do Poder Constituinte. Este somente poderá ser: (i) originário (e, portanto, ilimitada e irrestrita); (ii)  ou derivado (exercida através das emendas constitucionais). Instaurada uma assembleia constituinte, esta jamais poderá estar, de forma alguma, limitada a quaisquer parâmetros ou indicativos, uma vez que referidas limitações conflitam diretamente com a sua própria natureza e finalidade, que é a de conceber um novo Estado. Daí o absurdo de tal ideia.

Como disse anteriormente, o PT quer, em verdade, instaurar sua assembleia constituinte para, desta forma, criar uma nova Carta Magna para o Brasil. Lembremos, ademais, que numa constituinte, só é preciso conseguir maioria simples para emplacar as proposições constitucionais almejadas, o que torna ainda mais aviltante a pretensão encabeçada por movimento e mais indesejável ainda a ideia de uma constituinte exclusiva para a reforma política do Brasil.

Depois de instalada a tal Constituinte, meus amigos, tudo será possível – inclusive a restruturação de um “novo” país, com novos princípios e valores fundamentais. Certamente não é isso que desejamos para o nosso país.

Façamos, pois, uma oposição dura e consciente. Uma oposição inteligente e militante. E tenhamos sempre, SEMPRE, fé em Deus, porque ele é justo.



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