sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Impeachment: julgamento político


O impeachment é um JULGAMENTO POLÍTICO, levado a cabo pelo Senado. Ressalte-se bem isto. É do que tratam os arts 85 e 86 da CF (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20950).



O poder judiciário é quem diz a lei para o caso concreto: atrela os fatos às normas.

Por sua vez o poder Legislativo, no caso o Senado, apenas representa politicamente a população. Não tem lá nenhum doutor em direito, muito pelo contrário: o conhecimento jurídico não é condição para ser senador. A condição é o voto.

Por isso o jurista Ives Gandra destaca que os fundamentos jurídicos são apenas motivações, argumentos para subsidiar um julgamento político (http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/entrevistas/juridicamente-ha-fundamentos-para-o-impeachment-eju8q6ecozikfiyelmqz1hxzi)

Gritarem por aí que "não há fundamento jurídico" não afeta em nada a competência do Poder Legislativo de dar início ao processo, que vai dar um significado político aos arts 85 e 86 da CF sobre o crime de responsabilidade.

Ora, é justamente essa possibilidade que garante ao povo brasileiro o contrapeso contra abusos políticos de um dos poderes. Essa é uma forma que o povo tem, por meio de seus representantes, de fazer valer sua vontade, quando se verifíca uma dissonância das vontades políticas, a fim de que haja governabilidade.

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