segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Série MILITARISMO - 3 - Estado e poder constituinte

O ponto central da argumentação da importância dos militares deriva da própria essência do estado. O estado pressupõe a existência de um povo e de um território. Todo poder emana do povo (CF/1988, art. 1º, Parágrafo Único) e se manifesta uniforme e soberanamente sobre todo o seu território (CF/1988, art. 1º, inc. I), simbolizando esta unidade através da Constituição.


ESTADO E DIREITO

A primeira decorrência da existência do estado é o estado de direito. Só existe estado porque existe direito. A noção de direito remete à necessidade das pessoas se organizarem sob princípios universais da humanidade, ao invés de serem largadas à lei do mais forte. Essa é a própria sensação de civilidade que as pessoas têm, que envolve uma sensação inconsciente: "a nossa sociedade tem um plano de fundo funcionando, que é a ordem, permitindo ao homem não recorrer à força bruta; os impulsos mesquinhos são esfriados para que o bem comum possa aflorar".

A noção de direito universal nasce com os romanos. A opinião dos grandes magistrados, sábios, usada como referência de autoridade, passou a se consolidar como princípios universais de justiça. O arbítrio entre contendas, que antes dependia do discernimento de pessoas sábias, naturalmente semeadas na sociedade, passou a ser tornar pouco a pouco em ideias independentes das pessoas, uma ciência universal, um legado para os povos. Abandona-se métodos místicos como o julgamento pela sorte; ou tirânicos, como o julgamento pela amizade (aos amigos, tudo).


ESTADO E PODER TERRITORIAL

Desde sempre existe aquele que manda num lugar, do contrário, haveria vácuo de poder. Este é seu território, onde vale a sua lei. Esta lei pode ser arbitrária, como no caso do comando de uma favela. Ou a vizinhança do bairro, quando percebemos que até o flanelinha tem uma espécie de "licença para prestação de serviços" e provavelmente paga "impostos" de um acordo velado com "autoridades" escusas.

A grande virtude do estado é explicitar em normas, que qualquer um pode consultar, aqueles princípios que valem para todo o povo e território. Há um acordo tácito com o povo, que considera as normas (em último caso, a Constituição) como fruto do bom senso e da vontade do povo. Ou seja, acredita-se que esta instituição é sensata e honesta.

No entanto, o próprio exemplo dado acima mostra uma contradição. Não há nada na CF/1988 que indique sobre pena capital por meio de "microondas", prática existente em favelas. Disso decorre que uma pessoa não vai naturalmente caminhar por uma favela como se lá fosse o mesmo Brasil, negando o direito de ir e vir (CF/1988, art. 5º, inc. XV). Isto é causado por um mal maior, pois significa que a lei do Brasil e a CF/1988 não vale em parte do território, infringindo a soberania nacional (CF/1988, art. 1º, inc. I).

A Constituição é como os 10 mandamentos: o que vem antes é mais importante. Na disputa entre dois princípios constitucionais, o primeiro critério óbvio de desempate é a precedência na Constituição. Ora, o que precede o art. 1º, inc. I, Soberania? Podemos ver que o estado calamitoso de coisas no Brasil se passa porque querem corroer as instituições naquilo que é óbvio e escandaloso, ao mesmo tempo fingindo que talvez seja coisa de pouca importância.

De que adianta discutir educação, saúde, previdência, economia... tudo isso é ninharia perto das violações que ocorrem no Brasil. Há que se restabelecer a hierarquia entre as coisas, que permita que claramente o povo perceba: segurança é mais importante do que todos os outros assuntos, pois indica que temos um estado. A consequência disso não poderia ser mais trágica, em que o direito fundamental, o direito à vida, é pisoteado nesse estado de palhaçada: o Brasil é campeão de homicídios em número absoluto.

Ou seja, existir estado é fazer valer sua lei, para que as pessoas não se surpreendam com a arbitrariedade e injustiça. Fazer valer a lei é equivalente a fazer valer a soberania. Pois assim o povo sabe que a sua vontade, e não uma vontade escusa, é que vale. Isso diz respeito à preservação do estado contra agentes adversos: ou pessoas que querem impor sua vontade contra o bem comum; ou pessoas que representam interesses externos ao Brasil. Contra esses agentes, temos a polícia e as Forças Armadas, principais funcionários públicos da nação: é a esta noção que devemos estar acostumados, se desejamos um país sério.

RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES DO ESTADO E SUBVERSÃO

A honestidade sempre pautou as relações de confiança entre as pessoas: com ela é que pessoas prometem coisas e planejam seu futuro em função do que receberão. É para esta relação de confiança que a ordem do estado de direito deve zelar. Em suma, é o sentimento generalizado de civilidade e bom convívio entre as pessoas. Caso contrário, já não seremos mais povo em unidade, mas um aglomerado selvagem de pessoas querendo se devorar umas as outras.

O estado gastou eras de aperfeiçoamento, com as lições aprendidas entre os povos e seu grande legado é a explicitação de princípios universais dos quais poucos tolos cismam em discordar, bradando em prol do seu relativismo, ceticismo, subjetivismo ou mesmo niilismo. No entanto, é um fenômeno crescente na modernidade o crescimento de organizações discretas (ou secretas), que manobram por seus interesses à revelia do bem comum. O grande exemplo é a manipulação das massas, ciência já experimentada desde à Revolução Francesa, dita época "das luzes", em que a linguagem corrente da propaganda começa a descolar do significado real das coisas e a vontade do povo começou a ser conduzida contra seus interesses.

Não cabe aqui discorrer sobre essas organizações discretas, como a maçonaria, o movimento comunista, seitas satânicas etc.,  e especular sobre seus objetivos. O que interessa é saber que se organizações discretas tem coisas a esconder, é porque o seu interesse não representa o interesse do bem comum, mas só de uma parte das pessoas. O efeito prático é que as instituições explícitas da sociedade começam a ser corroídas e passam a conviver com estruturas ocultas, cuja fonte de poder é de difícil identificação.

Quando uma instituição começa a perder sua efetividade, o estado passa vergonha por demonstrar sua incapacidade de fazer valer a lei e o povo sai envergonhado, pois sua terra está desmoralizada e sem lei. No caso do Brasil, é como se o país estivesse acabando. A corrosão da instituições, por diversos caminhos que seja operada, deve ser denominada por subversão, ou seja, é o mote demoníaco: non serviam (não servirei). O pressuposto implícito quando entro em subversão é: ou estou acima da lei (e do bem e do mal) ou considero que as instituições são ilegítimas.

Estar acima da lei significa: sou deus, minha vontade é mais importante do que a geral. Nem é preciso discutir isso. A outra justificativa é que as instituições sejam ilegítimas. Sobre isto o povo deve refletir: sobre cada dispositivo legal, sobre cada agência reguladora ou fiscalizadora, sobre cada imposto e cada regulação. Se existe algo instituído, ele deve ser cumprido, sob a pena da total desmoralização do estado e a perda de sua força e legitimidade. Por isso é bom não complicar as coisas: um estado complicado gera procedimentos babilônicos para o povo, procedimentos idiossincráticos e a venda de facilidades dentro do governo.

Quem deseja subverter o estado, seja de dentro ou de fora, acaba usando uma arma dupla. Por um lado ataca as instituições por dentro, gerando infinitos dispositivos de universalidade ou moralidade questionável, gerando privilégios, complicações, vários cargos com poder de veto (a venda de facilidades). Por outro lado, ataca as instituições por fora, demonstrando que já não são efetivas (foram corroídas), que têm caráter subjetivo, que geram injustiças e privilégios etc. E as duas principais consequências são ainda mais grave: um estado que demonstra não fazer cumprir suas leis e o povo com a percepção que as instituições não prestam.

LEGITIMIDADE DO ESTADO

Dito isto, deve-se ressaltar que a conduta primeira do cidadão deve ser dar o voto de confiança, fazer uma aposta na boa vontade social, investir no bem comum de forma desinteressada. Ou seja, a conduta cotidiana deve ser a obediência, a cordialidade, a prestatividade, o otimismo e a caridade. As doutrinas que pregaram a crítica, a revolução, a desconstrução, a rebeldia não passaram da mera destruição. Não foram capazes de adentrar na sociedade de forma orgânica e construtiva, coisa que os pequenos agrupamentos sociais já fazem de maneira sábia e econômica, aproveitando as evoluções incrementais do conhecimento humano.

O estado se comporta como o corpo humano. Se a subversão, o câncer, toma conta de boa parte, o corpo morre. Daí que ou o estado se submete a uma força externa, ou se esfacela fragmentado no caos, até que alguém imponha a ordem pela força. A subversão só pode ser ferramenta do cidadão isolado em caso de instituições injustas, pois nos demais casos ela é ferramenta de grupelhos ocultos para usurpação do poder.

Por isso, o estado deve primar pelo primeiro aspecto virtuoso que decorre da sua existência: a visibilidade. Toda manobra feita pelo estado deve brotar de fonte clara e expressar-se em dispositivos efetivos. O povo deve buscar mecanismos que favoreçam as coisas explícitas e que limpem os mecanismos ocultos. A primeira atitude é cobrar que o estado cumpra suas funções prioritárias, que consistem no monopólio da força: o direito, a defesa e a segurança pública. Um estado só precisa cumprir essas funções e mais nenhuma outra. Somente cumprindo brilhantemente essas funções é que ele deve arvorar-se a criar outras coisas.

Mas na verdade, é mais fácil para o estado que seja pequeno e forte, ou seja, poucos dispositivos que se façam valer e não caiam na vergonha da exceção, do descumprimento. Por exemplo, é possível adquirir saúde e educação fora do estado, mas não é possível uma sociedade civilizada em que as pessoas façam justiça com as próprias mãos. O estado que se mete demais na economia, acaba por gerar distorções em função dos artificialismos; quando se mete a produzir bens e serviços, muitas vezes é mais ineficiente do que a iniciativa privada.

Em suma, o estado legítimo é o estado virtuoso, aquele cuja política espelha a vontade do povo e procura o bem comum. Não se trata de concentrar todos os poderes (econômico, financeiro, intelectual), mas só um: a força e a lei. O resto pode ficar mais descentralizado na sociedade, com algumas funções sendo cumpridas pelo estado. No entanto, se o estado se enveredar por fazer coisas além da competência, é necessário que o povo saiba que a ordem é a sua função prioritária. É a ordem estabelecida que permite uma economia civilizada e não o contrário: é perfeitamente possível imaginar uma economia sob a lei do mais forte.

ESTADO E MILITARISMO

Resumindo todo o artigo, temos que o estado reúne em si o monopólio da força, seja para defesa interna ou externa, com a finalidade de que se mantenham as suas leis: nem o estrangeiro conseguirá fazer sua vontade, nem o cidadão será oprimido por força desproporcional de alguém ou por um conluio de pessoas. Ou seja, estado é sinônimo de armas. Todo o resto é perfumaria, que pode ser retirado sem que seja perdida sua essência.

Até aqui se tratou do óbvio. Mas é justamente o óbvio impensado que se corrói hoje no Brasil. É inadmissível várias coisas que acontecem no Brasil e as pessoas se acostumaram a isso. A criminalidade está muito alta, os policiais estão de mãos amarradas, a diplomacia brasileira é irrelevante, as Forças Armadas são asfixiadas, o povo tem sensação de impunidade.

Se um policial dá uma ordem a um meliante, é a voz do povo que se faz ouvir por sua autoridade. O meliante sabe que o policial será perseguido por abusos, mas ele mesmo terá o apoio dos direitos humanos. Então ele pega e dispara com o fuzil em cima do pai de família ordeiro. Há várias coisas imperdoáveis nisso. Se um civil porta um fuzil, a pena de morte já deveria ser lavrada no ato:  (1º) não era para ter um fuzil ali, (2º) o fuzil é arma de guerra não liberada para civis, (3º) a rede logística que permitiu o fuzil ali atenta claramente contra a soberania nacional, (4º) provavelmente o bandido não tem porte de arma (e não existe um porte de fuzil). Esta é claramente uma situação de guerra e o estado deveria agir como tal.

Portanto é muito importante que as fronteiras sejam policiadas com um "pente fino" e as favelas não estejam tomadas por poder paralelo. Isso aqui é e deve ser o Brasil, um único para todos. Não é tolerável esse mundo paralelo. Eu parto do seguinte pressuposto: o Brasil declara qual é o seu território e os outros países da comunidade internacional o reconhecem; um poder paralelo instala outro estado dentro do Brasil; isto equivale a um ato de guerra, pois é um território tomado ao Brasil. Enquanto houver favelas no Brasil, considero que estamos em guerra. Não esqueçamos disso.

E não se pode tolerar mais o banditismo. O banditismo é equivalente ao raciocínio acima da favela. Cada vez que uma instituição é subvertida, uma lei é descumprida, naquele instante parou de valer a autoridade do estado: eis, em lato sensu, outro crime de guerra. E isto se torna um crime de guerra stricto sensu quando essa ferramenta de banditismo é usada de forma científica pela engenharia social de certos partidos políticos (meio subterrâneos, meio disputando eleições): isto é traição da pátria, o que deveria levar também à pena capital.

Não se enganem, isto é prática planejada e científica, para corrosão das instituições e tomada de poder. Ora, a fonte do poder é o povo, então é ao povo que estão assaltando. A legitimidade do poder no Brasil é chancelada pelo povo, ato simbolizado na Constituição. O povo deve cobrar que o estado haja como tal, pois o estado é o militarismo.

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ARTIGOS DA SÉRIE:
1 - Violência e legítima defesa;
2 - Hierarquia e disciplina (apresentação da série);
3 - Estado e poder constituinte;
4 - Militar como cidadão pensante;
5 - Contra-revolução de 1964;
6 - Reflexões Estratégicas;
7 - Ideias da guerra e guerra das ideias;
8 - Positivismo, a falsa certeza;
9 - Problemas estruturais das FFAA.
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